A Rescisão por Comum Acordo marcou uma mudança significativa nas relações de trabalho brasileiras. Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), essa modalidade trouxe segurança jurídica para uma prática que, anteriormente, ocorria de forma informal e irregular: o famoso "acordo" para liberação do FGTS.
Para o profissional de RH e Departamento Pessoal, compreender as nuances desse processo é fundamental para garantir o compliance e oferecer soluções estratégicas para o encerramento do vínculo empregatício. Neste artigo, detalhamos as regras, verbas e os prós e contras para ambas as partes.
O que é a Rescisão por Comum Acordo?
Prevista no Artigo 484-A da CLT, a rescisão por comum acordo acontece quando empresa e empregado decidem, juntos, que o contrato de trabalho deve ser encerrado. Diferente da demissão sem justa causa (decisão unilateral do empregador) ou do pedido de demissão (decisão unilateral do empregado), aqui existe um consenso.
Antes da lei, se um funcionário quisesse sair e sacar o FGTS, ele muitas vezes pedia para ser demitido, devolvendo a multa de 40% para a empresa — uma prática ilegal e passível de punições criminais. A nova modalidade legalizou o meio-termo.
Como funciona a Rescisão por Comum Acordo: Regras e Verbas
Nesta modalidade, as verbas rescisórias sofrem alterações específicas se comparadas à demissão convencional. Veja o que é devido ao trabalhador:
1. Aviso Prévio
Se o aviso prévio for indenizado, o empregado recebe 50% do valor. Caso seja trabalhado, o período é cumprido integralmente (30 dias), sem a redução de 2 horas diárias ou 7 dias ao final, típicas da demissão impositiva.
2. Multa do FGTS
A multa compensatória paga pela empresa cai de 40% para 20% sobre o saldo do FGTS.
3. Saque do FGTS
O trabalhador tem direito a movimentar até 80% do saldo total depositado em sua conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Os 20% restantes permanecem na conta para outras hipóteses de saque (como aposentadoria ou compra de imóvel).
4. Seguro-Desemprego
Este é o ponto de maior atenção: na Rescisão por Comum Acordo, o trabalhador NÃO tem direito ao Seguro-Desemprego, independentemente do tempo de casa.
5. Demais Verbas (Direito Integral)
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional.
Vantagens para o Empregador
Para o Departamento Pessoal e a gestão financeira da empresa, este modelo oferece benefícios estratégicos:
- Redução de Custos: A multa do FGTS e o aviso prévio indenizado caem pela metade, reduzindo o custo total do desligamento.
- Segurança Jurídica: Elimina o risco de processos trabalhistas decorrentes de "acordos por fora".
- Clima Organizacional: Permite uma saída amigável para colaboradores que já não estão engajados ou que buscam novos desafios, sem gerar o atrito de um pedido de demissão ou a punição de uma justa causa.
Vantagens para o Empregado
Embora abra mão de parte das verbas, o profissional também encontra benefícios:
- Acesso imediato ao capital: Diferente do pedido de demissão, o funcionário consegue sacar 80% do FGTS.
- Flexibilidade: É ideal para quem já tem outra proposta de emprego ou pretende empreender e precisa de um capital inicial.
- Manutenção de portas abertas: A saída em bons termos preserva o networking e referências futuras.
Tabela Comparativa: Modalidades de Rescisão
| Verba / Direito | Comum Acordo | Demissão s/ Justa Causa | Pedido de Demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | 100% | 100% | 100% |
| Aviso Prévio (Indenizado) | 50% | 100% | 0 (ou descontado) |
| Multa FGTS | 20% | 40% | Não há |
| Saque FGTS | Até 80% | 100% | Não pode sacar |
| Seguro-Desemprego | Não | Sim | Não |
Passo a Passo para Implementar no RH
Para evitar problemas com a fiscalização do trabalho, o RH deve seguir um rito formal:
- Carta de Manifestação de Vontade: O processo deve idealmente começar com uma carta escrita à mão pelo empregado, manifestando o desejo de realizar a rescisão por comum acordo.
- Reunião de Alinhamento: Transparência sobre a perda do direito ao seguro-desemprego e a limitação do saque do FGTS.
- Formalização do Termo: Elaboração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) com o código de afastamento específico (geralmente Código 05 para eSocial).
- Pagamento das Verbas: O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato.
Desafios e Riscos: O que o RH deve evitar
O principal risco é a coação. A Rescisão por Comum Acordo deve ser voluntária. Se o Ministério do Trabalho ou um juiz entender que a empresa forçou o funcionário a aceitar o acordo para economizar tributos, a rescisão pode ser anulada, obrigando o pagamento integral das verbas de uma demissão sem justa causa, além de danos morais.
Outro ponto é a estabilidade. Gestantes ou funcionários que sofreram acidente de trabalho possuem estabilidade provisória. Embora a lei não proíba o acordo nestes casos, recomenda-se cautela extrema e assistência sindical para evitar alegações de fraude.
Exemplo Prático
Imagine que João, Analista de Marketing, recebe uma proposta para trabalhar no exterior. Ele quer sair, mas gostaria de levar parte do seu FGTS acumulado em 5 anos. A empresa, satisfeita com o histórico de João, aceita o comum acordo.
- Saldo FGTS: R$ 20.000,00
- Saque disponível: R$ 16.000,00 (80%)
- Multa paga pela empresa: R$ 4.000,00 (20% sobre o saldo total)
- Aviso Prévio (indenizado): João recebe metade do valor do seu salário base.
Conclusão: Vale a Pena?
A resposta depende do contexto. Para a empresa, quase sempre é vantajoso financeiramente. Para o empregado, vale a pena quando ele possui uma reserva financeira ou já tem um novo plano de carreira, compensando a perda do seguro-desemprego.
O segredo para um RH de sucesso nesta modalidade é a comunicação clara e a documentação impecável.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O colaborador pode se arrepender após assinar o acordo?
O arrependimento unilateral não cancela o acordo automaticamente se as formalidades foram seguidas. Contudo, em casos judiciais, se houver prova de vício de consentimento (ameaça ou erro), o ato pode ser anulado.
2. O sindicato precisa homologar a rescisão por comum acordo?
Desde a Reforma de 2017, a homologação sindical não é mais obrigatória para a validade da rescisão, bastando a assinatura das partes e o envio ao eSocial. No entanto, convém consultar a Convenção Coletiva da categoria.
3. Posso fazer acordo com um funcionário que está em período de experiência?
Sim, é juridicamente possível, mas pouco comum, já que os valores de FGTS e aviso prévio costumam ser baixos nesse período.
4. Qual o código de movimentação no eSocial?
O código para rescisão por comum acordo é o I5 (Rescisão por acordo entre empregado e empregador, art. 484-A da CLT).
