A chegada de um filho é um momento transformador na vida de qualquer pessoa, e a participação ativa do pai desde os primeiros dias é crucial para o desenvolvimento da criança e para o bem-estar familiar. No Brasil, a licença-paternidade é um direito garantido, mas é o programa Empresa Cidadã que eleva esse benefício a um novo patamar, estendendo o período de afastamento e incentivando uma paternidade mais presente.
Este artigo detalha o funcionamento da licença-paternidade no contexto do Programa Empresa Cidadã, explorando sua base legal, os benefícios para pais e empresas, e o passo a passo para a implementação. Se você é profissional de RH/DP ou um pai em potencial, este guia completo é para você.
A Licença-Paternidade Tradicional no Brasil
Antes de mergulharmos nas particularidades da Empresa Cidadã, é fundamental compreender a licença-paternidade em sua forma básica, conforme a legislação brasileira.
Base Legal e Duração
A licença-paternidade foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988, no Art. 7º, inciso XIX, e regulamentada pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), Art. 10, § 1º, que fixou sua duração em 5 (cinco) dias. Este é o período mínimo garantido a todo pai empregado, sem prejuízo do salário.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 473, inciso III, o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho. Esse período geralmente começa no primeiro dia útil após o nascimento ou a adoção.
Condições para Concessão
Para ter direito à licença-paternidade tradicional, o empregado deve:
- Ser pai biológico ou adotivo.
- Ter vínculo empregatício formal (CLT).
- Apresentar a certidão de nascimento do filho ou o termo de guarda/adoção à empresa.
A licença é um direito irrenunciável e visa garantir a presença do pai nos primeiros e importantes dias de vida do bebê, oferecendo apoio à mãe e estabelecendo os primeiros laços familiares.
O Que é o Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008, inicialmente tinha como foco principal a prorrogação da licença-maternidade. No entanto, sua abrangência foi estendida para incluir a licença-paternidade, consolidando um importante avanço nas políticas de apoio à família e à primeira infância.
Origem e Propósito
O programa foi criado para incentivar as empresas a concederem um período maior de licença aos seus empregados, tanto para mães quanto para pais, em troca de benefícios fiscais. O objetivo é promover o desenvolvimento infantil, fortalecer os laços familiares e contribuir para a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Adesão e Incentivo Fiscal
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor da remuneração integral do empregado pago durante o período de prorrogação da licença. Esse incentivo é aplicável apenas a empresas tributadas com base no Lucro Real.
A adesão é voluntária e deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
A Licença-Paternidade Estendida pela Empresa Cidadã
Com a adesão ao Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade, que antes era de 5 dias, pode ser estendida para um total de 20 dias corridos.
Duração e Regulamentação Específica
O Decreto nº 8.737/2016 regulamentou a prorrogação da licença-paternidade, estabelecendo que as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender o período em mais 15 dias, totalizando 20 dias consecutivos. Essa prorrogação é concedida ao empregado que:
- Solicitar a prorrogação à empresa em até 2 (dois) dias úteis após o parto.
- Comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável (se a empresa assim o exigir e oferecer ou indicar).
Casos Especiais: Adoção e Guarda Judicial
É importante ressaltar que a licença-paternidade estendida também se aplica em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O período de 20 dias é concedido ao empregado adotante ou guardião, desde que preenchidos os requisitos mencionados acima.
Benefícios da Licença-Paternidade Estendida para a Empresa
A adesão ao Programa Empresa Cidadã e a concessão da licença-paternidade estendida trazem uma série de vantagens estratégicas para as organizações, que vão além do incentivo fiscal.
1. Incentivo Fiscal e Economia Tributária
Para empresas tributadas pelo Lucro Real, a possibilidade de deduzir do IRPJ o valor da remuneração do empregado durante os 15 dias adicionais de licença representa uma economia tributária significativa. Isso transforma um
