A Reforma Tributária no Brasil é um dos temas mais debatidos e aguardados, prometendo simplificar um sistema complexo e burocrático. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o país avança rumo a uma nova era fiscal, introduzindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora a implementação completa seja gradual, a atenção para as mudanças na emissão de notas fiscal com IBS e CBS a partir de agosto (referindo-se ao período de intensificação das discussões e preparativos) é crucial, especialmente para departamentos de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP).

Tradicionalmente, questões fiscais são vistas como responsabilidade exclusiva da contabilidade ou do setor fiscal. No entanto, a interconectividade dos processos empresariais significa que as alterações na forma como as notas fiscais são emitidas e os tributos são calculados terão repercussões em toda a organização, incluindo o RH/DP. Desde a gestão de terceiros e prestadores de serviços até a conformidade em benefícios e a necessidade de treinamento interno, o RH/DP precisará estar atento e preparado para os novos cenários.

Este artigo visa desmistificar as mudanças, explicar o que são IBS e CBS, detalhar o impacto na emissão de notas fiscal com IBS e CBS e, principalmente, orientar os profissionais de RH/DP sobre como se preparar para esse novo panorama tributário que se desenha no horizonte, com foco nas ações que se intensificam a partir de agosto.

A Reforma Tributária e a Gênese do IBS e CBS

A Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023 representa um marco na legislação brasileira. Seu objetivo primordial é simplificar o complexo emaranhado de tributos sobre o consumo, que hoje inclui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A proposta é unificar grande parte desses impostos em dois novos tributos: o IBS e a CBS.

O Que São o IBS e a CBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um imposto de valor adicionado (IVA) de competência compartilhada entre Estados e Municípios, substituindo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). A ideia é que ele seja cobrado no destino, ou seja, onde o bem ou serviço é consumido, e não na origem, como ocorre atualmente com o ICMS.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por sua vez, será o IVA de competência federal, substituindo o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Assim como o IBS, a CBS também seguirá a lógica do IVA, permitindo o crédito financeiro em todas as etapas da cadeia produtiva.

Ambos os impostos buscam ser não cumulativos, com ampla base de incidência e alíquotas uniformes (ou com poucas exceções) em todo o território nacional, o que promete reduzir o