A gestão de afastamentos de colaboradores por doença é um dos desafios mais complexos e sensíveis para os profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). No Brasil, a Previdência Social distingue duas modalidades principais de auxílio-doença, cada uma com implicações distintas para o empregado e para a empresa: o auxílio-doença previdenciário (código B31) e o auxílio-doença acidentário (código B91).
Compreender a fundo as características, requisitos e consequências de cada um desses benefícios é fundamental para garantir a conformidade legal, evitar passivos trabalhistas e assegurar os direitos dos trabalhadores. Este guia completo desmistificará o auxilio doenca b91 b31, fornecendo as informações essenciais para uma gestão eficiente.
O que é Auxílio-Doença?
Antes de mergulharmos nas especificidades do B31 e B91, é importante relembrar o conceito geral do auxílio-doença.
Conceito Geral
O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, que deve pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento é assumido pelo INSS, mediante perícia médica que comprove a incapacidade.
Requisitos Comuns
Para ter direito ao auxílio-doença, seja ele B31 ou B91, o segurado deve atender a alguns requisitos básicos:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição).
- Incapacidade para o Trabalho: Comprovada por perícia médica do INSS, atestando a incapacidade para exercer as atividades laborais habituais por mais de 15 dias consecutivos.
- Carência: Geralmente, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, existem exceções, como veremos no caso do auxílio-doença acidentário.
Auxílio-Doença Previdenciário (B31): A Modalidade Comum
O auxílio-doença previdenciário, identificado pelo código B31, é a modalidade mais comum e se aplica a situações de incapacidade que não têm relação com o trabalho ou com acidentes de percurso.
Definição e Causas
O B31 é concedido quando a incapacidade temporária decorre de doenças ou lesões de natureza comum, ou seja, que não são classificadas como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Exemplos incluem:
- Gripes e resfriados prolongados.
- Doenças crônicas não relacionadas ao trabalho (diabetes, hipertensão, etc.).
- Cirurgias eletivas.
- Acidentes de qualquer natureza que não sejam de trabalho ou de trajeto.
Requisitos Específicos do B31
Além dos requisitos comuns (qualidade de segurado e incapacidade), o B31 exige o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais ao INSS. Há exceções para essa carência em casos de doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho (como câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras), mas a regra geral é a carência.
Impactos para o RH/DP
Para a empresa e o setor de RH/DP, o auxílio-doença B31 possui algumas características importantes:
- Não gera estabilidade provisória: Ao retornar do afastamento, o empregado não tem direito à estabilidade no emprego, podendo ser demitido sem justa causa, respeitando-se as demais regras da CLT.
- Não há recolhimento de FGTS: Durante o período em que o empregado está afastado pelo INSS recebendo o B31, a empresa não tem a obrigação de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Lei nº 8.036/90 (Lei do FGTS), em seu artigo 15, § 2º, estabelece que o depósito é obrigatório apenas nos casos de afastamento por acidente de trabalho.
- Não impacta o FAP/RAT: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Risco de Acidente de Trabalho (RAT) da empresa não são influenciados pelos afastamentos por B31.
Legislação Relevante
O auxílio-doença previdenciário é regido principalmente pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e pelo Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
Auxílio-Doença Acidentário (B91): A Atenção Especial do RH
O auxílio-doença acidentário, identificado pelo código B91, é concedido quando a incapacidade temporária decorre de acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou doenças a eles equiparadas.
Definição e Causas
Esta modalidade é de extrema importância devido às suas implicações legais e financeiras para a empresa. As causas que levam ao B91 incluem:
- Acidente de Trabalho Típico: Aquele que ocorre no exercício das atividades laborais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Art. 19 da Lei nº 8.213/91).
- Doença Ocupacional (Profissional ou do Trabalho): Doenças desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele diretamente relacionado (Art. 20 da Lei nº 8.213/91). Exemplos: LER/DORT, silicose, asbestose, surdez ocupacional.
- Acidente de Trajeto (ou Acidente de Percurso): Aquele sofrido pelo segurado no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa (Art. 21, IV, d, da Lei nº 8.213/91). É equiparado ao acidente de trabalho.
Requisitos Específicos do B91
Para o auxílio-doença acidentário (B91), o requisito de carência de 12 contribuições mensais é dispensado. Basta que o segurado possua a qualidade de segurado e que a incapacidade seja comprovadamente decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Estabilidade Provisória
Uma das principais e mais significativas diferenças do B91 é a estabilidade provisória no emprego. Conforme o Art. 118 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado que sofre acidente de trabalho (ou doença ocupacional a ele equiparada) tem garantia de manutenção do seu contrato de trabalho por um período mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Isso significa que, após receber alta do INSS, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa por 12 meses.
Recolhimento de FGTS
Ao contrário do B31, durante o afastamento por auxílio-doença acidentário (B91), a empresa tem a obrigação de continuar recolhendo o FGTS do empregado. O Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 estabelece expressamente essa obrigação, calculada sobre o valor do salário que seria devido se o empregado estivesse em atividade.
Impactos para o RH/DP
Para o RH/DP, a gestão do B91 exige atenção redobrada:
- Emissão da CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório a ser emitida pela empresa em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo que não haja afastamento. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de óbito, de imediato. A não emissão pode gerar multas e outras penalidades (Art. 22 da Lei nº 8.213/91).
- Impacto no FAP/RAT: Os afastamentos por B91 impactam diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e, consequentemente, a alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) da empresa. Um FAP elevado significa maior custo com a Previdência Social.
- Reintegração e Readaptação: No retorno do empregado, a empresa deve avaliar a necessidade de readaptá-lo a outras funções, caso sua capacidade para a função anterior tenha sido reduzida. O exame de retorno ao trabalho é mandatório.
- Possíveis Ações Trabalhistas: A classificação incorreta, a não emissão da CAT ou a demissão indevida durante o período de estabilidade podem gerar ações trabalhistas e indenizações por danos morais e materiais.
Legislação Relevante
Além da Lei nº 8.213/91 e do Decreto nº 3.048/99, o auxílio-doença acidentário também é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que tange à estabilidade e aos direitos do trabalhador acidentado. Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho também são cruciais para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Diferenças Chave: B91 vs B31 em Tabela Comparativa
Para facilitar a visualização e a compreensão das distinções entre auxílio doenca b91 b31, confira a tabela comparativa abaixo:
| Característica | Auxílio-Doença Previdenciário (B31) | Auxílio-Doença Acidentário (B91) |
|---|---|---|
| Causa da Incapacidade | Doença ou lesão comum, sem relação com o trabalho. | Acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto. |
| Carência (contribuições) | 12 meses (salvo exceções por doenças graves). | Dispensada. |
| Estabilidade no Emprego | Não gera estabilidade provisória. | Sim, 12 meses após a cessação do benefício. |
| Recolhimento de FGTS | Não obrigatório durante o afastamento. | Obrigatório durante todo o afastamento. |
| Emissão de CAT | Não exigida. | Obrigatória. |
| Impacto no FAP/RAT | Não impacta. | Sim, impacta negativamente o FAP/RAT da empresa. |
| Direitos Adicionais | Não há. | Possibilidade de indenizações, se comprovada culpa da empresa. |
Exemplos Práticos para Clarificar
Para ilustrar as diferenças entre auxílio doenca b91 b31 na prática, vejamos alguns cenários:
Exemplo 1: Empregado com Gripe Severa
João, um analista de marketing, contrai uma gripe severa que o deixa incapacitado para o trabalho por 30 dias. A doença não tem qualquer relação com suas atividades laborais ou com o ambiente de trabalho. Após os 15 primeiros dias pagos pela empresa, João é afastado pelo INSS. Este é um caso de Auxílio-Doença Previdenciário (B31). A empresa não precisa emitir CAT, não recolhe FGTS durante o afastamento e João não terá estabilidade ao retornar.
Exemplo 2: Empregado com LER/DORT
Maria, operadora de telemarketing, desenvolve uma Lesão por Esforços Repetitivos (LER) no punho devido à postura inadequada e à repetição de movimentos em sua função. Após a comprovação médica e pericial de que a doença é ocupacional, Maria é afastada. Este é um caso de Auxílio-Doença Acidentário (B91). A empresa deve emitir a CAT, continuar recolhendo o FGTS de Maria e, ao seu retorno, Maria terá 12 meses de estabilidade provisória no emprego.
Exemplo 3: Acidente no Trajeto para o Trabalho
Pedro, ao se deslocar de sua casa para o trabalho de bicicleta, sofre um acidente e quebra a perna, necessitando de 60 dias de afastamento. Embora não tenha ocorrido dentro da empresa, este é um Acidente de Trajeto, equiparado a acidente de trabalho. Portanto, Pedro receberá Auxílio-Doença Acidentário (B91). A empresa deve emitir a CAT, recolher o FGTS durante o afastamento e Pedro terá a estabilidade provisória ao retornar.
O Papel Crucial do RH/DP na Gestão dos Auxílios
A correta classificação e gestão dos afastamentos por doença são responsabilidades primordiais do RH/DP. Uma falha nesse processo pode acarretar sérios problemas legais e financeiros para a empresa.
Documentação e Processos
- Atestados Médicos: Analisar cuidadosamente os atestados, verificando o tempo de afastamento e o CID (Classificação Internacional de Doenças), que pode dar indícios da natureza da doença.
- Emissão da CAT: Garantir que a CAT seja emitida corretamente e dentro do prazo legal sempre que houver suspeita ou confirmação de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Agendamento de Perícia: Orientar e auxiliar o empregado no agendamento da perícia médica junto ao INSS.
- Controle de Retorno: Monitorar as datas de alta do INSS para agendar o exame de retorno ao trabalho e controlar o período de estabilidade, se aplicável.
Comunicação com o INSS
Manter uma comunicação clara e eficiente com o INSS é vital. Isso inclui o envio correto de informações através do eSocial, a apresentação de documentos solicitados e o acompanhamento dos processos de benefício.
Acompanhamento do Empregado
Oferecer suporte ao empregado afastado, informando-o sobre seus direitos e deveres, pode reduzir a ansiedade e fortalecer o relacionamento. Em casos de B91, o acompanhamento deve ser mais próximo, visando à reintegração e, se necessário, à readaptação.
Prevenção de Acidentes e Doenças
Além da gestão reativa, o RH/DP, em conjunto com a Segurança do Trabalho, deve atuar proativamente na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui a implementação de programas de saúde e segurança, treinamentos, fornecimento de EPIs e melhoria das condições ergonômicas, visando reduzir a ocorrência de B91 e, consequentemente, os custos e passivos para a empresa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual a diferença principal entre auxílio doenca b91 b31?
A principal diferença reside na causa da incapacidade. O B31 (previdenciário) é para doenças e acidentes comuns, sem relação com o trabalho, exigindo carência de 12 meses. O B91 (acidentário) é para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, dispensando a carência e gerando estabilidade provisória de 12 meses e recolhimento de FGTS durante o afastamento.
2. O que é CAT e quando deve ser emitida?
CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. É um documento obrigatório que a empresa deve emitir ao INSS sempre que ocorrer um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.
3. Qual a duração da estabilidade provisória no B91?
O empregado que recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício e o retorno ao trabalho, conforme Art. 118 da Lei nº 8.213/91.
4. A empresa precisa recolher FGTS no B31?
Não. Durante o período de afastamento por auxílio-doença previdenciário (B31), a empresa não tem a obrigação de recolher o FGTS. O recolhimento é obrigatório apenas nos casos de auxílio-doença acidentário (B91).
5. O que acontece se o empregado não for considerado apto após o B91?
Se, após o período de auxílio-doença acidentário (B91), o empregado for considerado permanentemente incapaz para sua função, ele poderá ser encaminhado para aposentadoria por invalidez (B92). Se for considerado apto para outras funções, a empresa deve readaptá-lo, respeitando sua nova condição de saúde.
Conclusão
A distinção entre auxílio-doença previdenciário (B31) e acidentário (B91) é um pilar fundamental na gestão de RH/DP. A correta identificação e tratamento de cada modalidade não só garantem o cumprimento da legislação brasileira, como a Lei nº 8.213/91 e a CLT, mas também protegem a empresa de passivos trabalhistas e promovem um ambiente de trabalho mais justo e seguro. Investir na capacitação da equipe de RH/DP sobre este tema é investir na saúde financeira e jurídica da organização. Ao dominar as nuances do auxilio doenca b91 b31, sua empresa estará mais preparada para lidar com os desafios dos afastamentos e assegurar os direitos de seus colaboradores.
