A gestão de afastamentos de colaboradores por doença é um dos desafios mais complexos e sensíveis para os profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). No Brasil, a Previdência Social distingue duas modalidades principais de auxílio-doença, cada uma com implicações distintas para o empregado e para a empresa: o auxílio-doença previdenciário (código B31) e o auxílio-doença acidentário (código B91).

Compreender a fundo as características, requisitos e consequências de cada um desses benefícios é fundamental para garantir a conformidade legal, evitar passivos trabalhistas e assegurar os direitos dos trabalhadores. Este guia completo desmistificará o auxilio doenca b91 b31, fornecendo as informações essenciais para uma gestão eficiente.

O que é Auxílio-Doença?

Antes de mergulharmos nas especificidades do B31 e B91, é importante relembrar o conceito geral do auxílio-doença.

Conceito Geral

O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, que deve pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento é assumido pelo INSS, mediante perícia médica que comprove a incapacidade.

Requisitos Comuns

Para ter direito ao auxílio-doença, seja ele B31 ou B91, o segurado deve atender a alguns requisitos básicos:

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição).
  • Incapacidade para o Trabalho: Comprovada por perícia médica do INSS, atestando a incapacidade para exercer as atividades laborais habituais por mais de 15 dias consecutivos.
  • Carência: Geralmente, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, existem exceções, como veremos no caso do auxílio-doença acidentário.

Auxílio-Doença Previdenciário (B31): A Modalidade Comum

O auxílio-doença previdenciário, identificado pelo código B31, é a modalidade mais comum e se aplica a situações de incapacidade que não têm relação com o trabalho ou com acidentes de percurso.

Definição e Causas

O B31 é concedido quando a incapacidade temporária decorre de doenças ou lesões de natureza comum, ou seja, que não são classificadas como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Exemplos incluem:

  • Gripes e resfriados prolongados.
  • Doenças crônicas não relacionadas ao trabalho (diabetes, hipertensão, etc.).
  • Cirurgias eletivas.
  • Acidentes de qualquer natureza que não sejam de trabalho ou de trajeto.

Requisitos Específicos do B31

Além dos requisitos comuns (qualidade de segurado e incapacidade), o B31 exige o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais ao INSS. Há exceções para essa carência em casos de doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho (como câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras), mas a regra geral é a carência.

Impactos para o RH/DP

Para a empresa e o setor de RH/DP, o auxílio-doença B31 possui algumas características importantes:

  • Não gera estabilidade provisória: Ao retornar do afastamento, o empregado não tem direito à estabilidade no emprego, podendo ser demitido sem justa causa, respeitando-se as demais regras da CLT.
  • Não há recolhimento de FGTS: Durante o período em que o empregado está afastado pelo INSS recebendo o B31, a empresa não tem a obrigação de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Lei nº 8.036/90 (Lei do FGTS), em seu artigo 15, § 2º, estabelece que o depósito é obrigatório apenas nos casos de afastamento por acidente de trabalho.
  • Não impacta o FAP/RAT: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Risco de Acidente de Trabalho (RAT) da empresa não são influenciados pelos afastamentos por B31.

Legislação Relevante

O auxílio-doença previdenciário é regido principalmente pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e pelo Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

Auxílio-Doença Acidentário (B91): A Atenção Especial do RH

O auxílio-doença acidentário, identificado pelo código B91, é concedido quando a incapacidade temporária decorre de acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou doenças a eles equiparadas.

Definição e Causas

Esta modalidade é de extrema importância devido às suas implicações legais e financeiras para a empresa. As causas que levam ao B91 incluem:

  • Acidente de Trabalho Típico: Aquele que ocorre no exercício das atividades laborais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Art. 19 da Lei nº 8.213/91).
  • Doença Ocupacional (Profissional ou do Trabalho): Doenças desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele diretamente relacionado (Art. 20 da Lei nº 8.213/91). Exemplos: LER/DORT, silicose, asbestose, surdez ocupacional.
  • Acidente de Trajeto (ou Acidente de Percurso): Aquele sofrido pelo segurado no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa (Art. 21, IV, d, da Lei nº 8.213/91). É equiparado ao acidente de trabalho.

Requisitos Específicos do B91

Para o auxílio-doença acidentário (B91), o requisito de carência de 12 contribuições mensais é dispensado. Basta que o segurado possua a qualidade de segurado e que a incapacidade seja comprovadamente decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Estabilidade Provisória

Uma das principais e mais significativas diferenças do B91 é a estabilidade provisória no emprego. Conforme o Art. 118 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado que sofre acidente de trabalho (ou doença ocupacional a ele equiparada) tem garantia de manutenção do seu contrato de trabalho por um período mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Isso significa que, após receber alta do INSS, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa por 12 meses.

Recolhimento de FGTS

Ao contrário do B31, durante o afastamento por auxílio-doença acidentário (B91), a empresa tem a obrigação de continuar recolhendo o FGTS do empregado. O Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 estabelece expressamente essa obrigação, calculada sobre o valor do salário que seria devido se o empregado estivesse em atividade.

Impactos para o RH/DP

Para o RH/DP, a gestão do B91 exige atenção redobrada:

  • Emissão da CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório a ser emitida pela empresa em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo que não haja afastamento. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de óbito, de imediato. A não emissão pode gerar multas e outras penalidades (Art. 22 da Lei nº 8.213/91).
  • Impacto no FAP/RAT: Os afastamentos por B91 impactam diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e, consequentemente, a alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) da empresa. Um FAP elevado significa maior custo com a Previdência Social.
  • Reintegração e Readaptação: No retorno do empregado, a empresa deve avaliar a necessidade de readaptá-lo a outras funções, caso sua capacidade para a função anterior tenha sido reduzida. O exame de retorno ao trabalho é mandatório.
  • Possíveis Ações Trabalhistas: A classificação incorreta, a não emissão da CAT ou a demissão indevida durante o período de estabilidade podem gerar ações trabalhistas e indenizações por danos morais e materiais.

Legislação Relevante

Além da Lei nº 8.213/91 e do Decreto nº 3.048/99, o auxílio-doença acidentário também é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que tange à estabilidade e aos direitos do trabalhador acidentado. Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho também são cruciais para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Diferenças Chave: B91 vs B31 em Tabela Comparativa

Para facilitar a visualização e a compreensão das distinções entre auxílio doenca b91 b31, confira a tabela comparativa abaixo:

Característica Auxílio-Doença Previdenciário (B31) Auxílio-Doença Acidentário (B91)
Causa da Incapacidade Doença ou lesão comum, sem relação com o trabalho. Acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto.
Carência (contribuições) 12 meses (salvo exceções por doenças graves). Dispensada.
Estabilidade no Emprego Não gera estabilidade provisória. Sim, 12 meses após a cessação do benefício.
Recolhimento de FGTS Não obrigatório durante o afastamento. Obrigatório durante todo o afastamento.
Emissão de CAT Não exigida. Obrigatória.
Impacto no FAP/RAT Não impacta. Sim, impacta negativamente o FAP/RAT da empresa.
Direitos Adicionais Não há. Possibilidade de indenizações, se comprovada culpa da empresa.

Exemplos Práticos para Clarificar

Para ilustrar as diferenças entre auxílio doenca b91 b31 na prática, vejamos alguns cenários:

Exemplo 1: Empregado com Gripe Severa

João, um analista de marketing, contrai uma gripe severa que o deixa incapacitado para o trabalho por 30 dias. A doença não tem qualquer relação com suas atividades laborais ou com o ambiente de trabalho. Após os 15 primeiros dias pagos pela empresa, João é afastado pelo INSS. Este é um caso de Auxílio-Doença Previdenciário (B31). A empresa não precisa emitir CAT, não recolhe FGTS durante o afastamento e João não terá estabilidade ao retornar.

Exemplo 2: Empregado com LER/DORT

Maria, operadora de telemarketing, desenvolve uma Lesão por Esforços Repetitivos (LER) no punho devido à postura inadequada e à repetição de movimentos em sua função. Após a comprovação médica e pericial de que a doença é ocupacional, Maria é afastada. Este é um caso de Auxílio-Doença Acidentário (B91). A empresa deve emitir a CAT, continuar recolhendo o FGTS de Maria e, ao seu retorno, Maria terá 12 meses de estabilidade provisória no emprego.

Exemplo 3: Acidente no Trajeto para o Trabalho

Pedro, ao se deslocar de sua casa para o trabalho de bicicleta, sofre um acidente e quebra a perna, necessitando de 60 dias de afastamento. Embora não tenha ocorrido dentro da empresa, este é um Acidente de Trajeto, equiparado a acidente de trabalho. Portanto, Pedro receberá Auxílio-Doença Acidentário (B91). A empresa deve emitir a CAT, recolher o FGTS durante o afastamento e Pedro terá a estabilidade provisória ao retornar.

O Papel Crucial do RH/DP na Gestão dos Auxílios

A correta classificação e gestão dos afastamentos por doença são responsabilidades primordiais do RH/DP. Uma falha nesse processo pode acarretar sérios problemas legais e financeiros para a empresa.

Documentação e Processos

  • Atestados Médicos: Analisar cuidadosamente os atestados, verificando o tempo de afastamento e o CID (Classificação Internacional de Doenças), que pode dar indícios da natureza da doença.
  • Emissão da CAT: Garantir que a CAT seja emitida corretamente e dentro do prazo legal sempre que houver suspeita ou confirmação de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Agendamento de Perícia: Orientar e auxiliar o empregado no agendamento da perícia médica junto ao INSS.
  • Controle de Retorno: Monitorar as datas de alta do INSS para agendar o exame de retorno ao trabalho e controlar o período de estabilidade, se aplicável.

Comunicação com o INSS

Manter uma comunicação clara e eficiente com o INSS é vital. Isso inclui o envio correto de informações através do eSocial, a apresentação de documentos solicitados e o acompanhamento dos processos de benefício.

Acompanhamento do Empregado

Oferecer suporte ao empregado afastado, informando-o sobre seus direitos e deveres, pode reduzir a ansiedade e fortalecer o relacionamento. Em casos de B91, o acompanhamento deve ser mais próximo, visando à reintegração e, se necessário, à readaptação.

Prevenção de Acidentes e Doenças

Além da gestão reativa, o RH/DP, em conjunto com a Segurança do Trabalho, deve atuar proativamente na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui a implementação de programas de saúde e segurança, treinamentos, fornecimento de EPIs e melhoria das condições ergonômicas, visando reduzir a ocorrência de B91 e, consequentemente, os custos e passivos para a empresa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual a diferença principal entre auxílio doenca b91 b31?

A principal diferença reside na causa da incapacidade. O B31 (previdenciário) é para doenças e acidentes comuns, sem relação com o trabalho, exigindo carência de 12 meses. O B91 (acidentário) é para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, dispensando a carência e gerando estabilidade provisória de 12 meses e recolhimento de FGTS durante o afastamento.

2. O que é CAT e quando deve ser emitida?

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. É um documento obrigatório que a empresa deve emitir ao INSS sempre que ocorrer um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.

3. Qual a duração da estabilidade provisória no B91?

O empregado que recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício e o retorno ao trabalho, conforme Art. 118 da Lei nº 8.213/91.

4. A empresa precisa recolher FGTS no B31?

Não. Durante o período de afastamento por auxílio-doença previdenciário (B31), a empresa não tem a obrigação de recolher o FGTS. O recolhimento é obrigatório apenas nos casos de auxílio-doença acidentário (B91).

5. O que acontece se o empregado não for considerado apto após o B91?

Se, após o período de auxílio-doença acidentário (B91), o empregado for considerado permanentemente incapaz para sua função, ele poderá ser encaminhado para aposentadoria por invalidez (B92). Se for considerado apto para outras funções, a empresa deve readaptá-lo, respeitando sua nova condição de saúde.

Conclusão

A distinção entre auxílio-doença previdenciário (B31) e acidentário (B91) é um pilar fundamental na gestão de RH/DP. A correta identificação e tratamento de cada modalidade não só garantem o cumprimento da legislação brasileira, como a Lei nº 8.213/91 e a CLT, mas também protegem a empresa de passivos trabalhistas e promovem um ambiente de trabalho mais justo e seguro. Investir na capacitação da equipe de RH/DP sobre este tema é investir na saúde financeira e jurídica da organização. Ao dominar as nuances do auxilio doenca b91 b31, sua empresa estará mais preparada para lidar com os desafios dos afastamentos e assegurar os direitos de seus colaboradores.